
INDÚSTRIA
AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
Supressão de Vegetação Nativa/ Corte de Árvores Nativas Isoladas/ Intervenção em Área de Preservação Permanente
No início de um empreendimento, dependendo das características ambientais da área, pode ser necessário intervenção ambiental para a construção de casas, prédios, loteamentos. Assim sendo, são necessários estudos para obtenção dessas autorizações diante o órgão ambiental (CETESB, Prefeituras).
A Reyouse tem uma equipe preparada para este objetivo, priorizando a qualidade e agilidade no processo, fazendo uso de tecnologias para isso.
LICENCIAMENTO E ESTUDOS AMBIENTAIS
O Licenciamento Ambiental é um instrumento instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/1981), que consiste em um procedimento administrativo pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que possam causar poluição ou degradação ambiental e/ou que são capazes de causar degradação ambiental.
Esse Licenciamento se dá em 3 etapas:
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Licença Prévia (necessária para o planejamento do empreendimento ou atividade);
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Licença de Instalação (necessária para a instalação do empreendimento ou atividade) e
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Licença de Operação (necessária para o funcionamento do empreendimento ou atividade.
Cada uma dessas etapas tem seu prazo de validade e a Licença de Operação tem que ser renovada periodicamente, o tempo depende do fator de complexidade (W) da atividade. Exceção para Loteamentos e Cemitérios que a LO não tem prazo de validade.
Caso as pessoas físicas ou jurídicas que são obrigadas por força da lei a emitir as licenças, não os faça, estará cometendo Crime Ambiental, segundo a Lei Federal 9605/98 - Lei de Crimes Ambientais.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305/2010, a elaboração e a implementação do PGRCC são obrigatórias às empresas de construção civil. A obrigatoriedade do PGRCC para os grandes geradores está definida na Resolução CONAMA nº 307/2002.
Um dos serviços oferecidos é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que constitui em: Manual, a Implementação do gerenciamento na empresa e a Gestão do processo contínuo.
MEDIÇÃO E LAUDO DE RUÍDO
ABNT NBR 10151:2020 - Medição e Avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas
A medição e avaliação de níveis de pressão sonora, ocorre basicamente por dois objetivos:
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Aplicado a ABNT NBR 15575:2013 - Norma de Desempenho - Edificações Habitacionais
Refere-se a avaliação do impacto acústico sobre novos empreendimentos que permite conhecer antes da sua construção, o impacto acústico sobre as fachadas do futuro prédio procedentes de fontes de ruído do entorno (aeroportos, industrias, ferrovias, tráfegos, ...) e dimensionar o isolamento acústico de acordo com a Parte 4 da Norma de Desempenho NBR 15575/2013 que exige um isolamento acústico a ruído aéreo das fachadas de edificações de acordo com o nível de ruído do local onde serão construídos.
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Aplicado a ABNT NBR 14001:2015 - Sistema de Gestão Ambiental
A demanda para esse tipo de serviço é direcionado à empresas que pretendem obter ou já obtiveram certificação da Norma 14001.
A NBR 14001 entende a emissão de ruído como um impacto ambiental - poluição sonora, que se excedido, causa incômodo para a comunidade, deixando a empresa em não conformidade com a norma e lei.
Assim, refere-se a avaliação do nível de ruído nas áreas vizinhas ao empreendimento, visando o atendimento aos Limites de níveis de ruído presente na norma NBR 10151 em relação ao período - diurno e/ou noturno - e o tipo de área habitada.
Ou outros tipos de controles exigidos por órgãos municipais, estaduais ou federais.
Instrumentação:
A Reyouse, possui instrumentação que atende plenamente os requisitos da Norma 10151, contendo os certificados necessários e as calibrações realizadas em laboratório credenciado ao INMETRO.
