
COMÉRCIO E
SERVIÇOS
LICENCIAMENTO E ESTUDOS AMBIENTAIS
O Licenciamento Ambiental é um instrumento instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/1981), que consiste em um procedimento administrativo pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que possam causar poluição ou degradação ambiental e/ou que são capazes de causar degradação ambiental.
Esse Licenciamento se dá em 3 etapas:
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Licença Prévia (necessária para o planejamento do empreendimento ou atividade);
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Licença de Instalação (necessária para a instalação do empreendimento ou atividade) e
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Licença de Operação (necessária para o funcionamento do empreendimento ou atividade.
Cada uma dessas etapas tem seu prazo de validade e a Licença de Operação tem que ser renovada periodicamente, o tempo depende do fator de complexidade (W) da atividade. Exceção para Loteamentos e Cemitérios que a LO não tem prazo de validade.
Caso as pessoas físicas ou jurídicas que são obrigadas por força da lei a emitir as licenças, não os faça, estará cometendo Crime Ambiental, segundo a Lei Federal 9605/98 - Lei de Crimes Ambientais.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305/2010, a elaboração e a implementação do PGRCC são obrigatórias às empresas de construção civil. A obrigatoriedade do PGRCC para os grandes geradores está definida na Resolução CONAMA nº 307/2002.
Um dos serviços oferecidos é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que constitui em: Manual, a Implementação do gerenciamento na empresa e a Gestão do processo contínuo.
